Um – O célere levantamento das situações de espécies colocadas em locais inadequados e que impedem a circulação, em segurança, de pessoas, sobretudo, as de mobilidade reduzida; Dois – O levantamento das situações de má escolha das espécies que estão a causar doenças e fragilidades nas árvores e que levam à queda de ramos e pernadas sobre pessoas e bens; Três – A criação de uma equipa técnica na CMB, que exige a contratação de pelo menos dois engenheiros agrónomos ou florestais, para trabalhar em articulação com as Juntas de Freguesia, de modo a criar, a curto prazo, um plano para a resolução destas situações e eventual substituição das espécies de árvores que estejam em locais inadequados ou que irão a continuar a danificar o espaço público, privado e as diversas infraestruturas como gás, eletricidade, água, saneamento, comunicações, entre outras; Quatro – Esta equipa técnica dará ainda apoio técnico na avaliação das condições de fitossanidade das árvores, conforme previsto no art. Vigésimo terceiro da nova lei; Cinco – Um considerável reforço nas verbas a atribuir às freguesias que agora estão obrigadas à contratação de arboristas especializados e a meios mais dispendiosos para execução de operações de gestão de arvoredo, conforme previsto no art. quarto da referida lei; Seis – A aquisição imediata de, pelo menos, um destroçador de cepos”.
Força política: Presidente da União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe
Deliberações: Aprovada com 2 abstenções do CHEGA