Um – Seja criada e disponibilizada uma equipa técnica de apoio às assembleias de freguesia para elaborar e organizar a proposta de desagregação nos termos da lei, podendo até acrescentar que essa poderá também apoiar a Comissão que tem trabalhado afincadamente sobre esta matéria que tem suscitado muitas discussões, muito debate, mesmo com o acompanhamento de especialistas nesta matéria. Dois – Tendo em conta o prazo limite para iniciar o processo de desagregação no âmbito do artigo vigésimo quinto, dê, desde já, instruções aos serviços camarários para serem céleres nas respostas aos pedidos de documentação existentes nos seus arquivos e serviços, nomeadamente na cedência de plantas topográficas.
Força política: Presidente de Junta UF Real, Dume e Semelhe
Deliberações: Aprovado com 49 votos a favor e 23 abstenções