A Assembleia Municipal de Braga é o órgão deliberativo do Município de Braga. Tem as competências de apreciação e fiscalização previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado na Lei 75/2013, de 12 de Setembro. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pelo Regimento da Assembleia Municipal de Braga. É composta por trinta e oito membros eleitos pelo colégio eleitoral do Município e pelos trinta e sete presidentes de Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia. Segundo os preceitos legais, a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, estando o agendamento a cargo da comissão permanente (conferência de líderes). No caso de realização de sessões extraordinárias, nos termos da legislação em vigor, serão agendadas quando necessário. Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período destinado à participação dos cidadãos, nos termos previstos no Regimento.
O local de realização das Reuniões Altice Forum Braga, Av. Dr. Francisco Pires Gonçalves, 4711-909 Braga* *salvo alteração oportunamente divulgada. Pode contactar a Assembleia Municipal através do seguinte email geral@am-braga.pt Legislação Associada Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
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